É TERRITORIAL E NÃO FUNCIONAL A DIVISÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO EM SUBSEÇÕES. SENDO TERRITORIAL, A COMPETÊNCIA É RELATIVA, NÃO PODENDO SER DECLINADA DE OFÍCIO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 112 DO CPC E SÚMULA 33 DO STJ.
FONTE: DJU 10/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 302; DJU 15/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 140; DJU 20/03/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 246.
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